Além da Táctica
Juízes de fora
“(...) porque os naturais da terra teem hi muitos parentes e amigos e outros que com eles hão dividos de conlancia e doutros semelhaveis e alguns com outros hi malquerenças e desamor, ou hão receança deles, por os quais o dereito presume que tão compridamente nom farão dereito come os estranhos(...)”Deste modo justificou D. Afonso IV a criação dos “juízes de fora”, certo de que ninguém é bom juíz em causa própria e muito mais de que “santos da casa não fazem milagres”. E aqueles tempos bem precisavam deles.
Na sua obra “A Administração Municipal de Lisboa durante a 1ª Dinastia”, Marcelo Caetano conta que, na sequência da peste negra e da mortandade que provocou, multiplicaram-se as doações à Igreja, nem sempre muito claras. Chamados a aplicar a lei, os juízes dos lugares vacilavam sempre que era necessário enfrentar a ira do clero. Esse foi o pretexto usado pelo monarca para generalizar a prática de afastar os juizes da área geográfica em que actuavam.
No meio da confusão dos “apitos” e das repetidas peripécias dos ordenados em atraso, o secretário de Estado do Desporto veio reafirmar a sua fé na capacidade do futebol se auto-regular, mantendo-se acima da lei geral e com órgãos próprios de eficácia duvidosa na aplicação dos regulamentos. É nestas alturas que percebemos a falta que faz, aos nossos governantes, uma razoável formação em História. De facto, a “peste” já aí está. O que falta são “bravos” que, a partir do exemplo do nosso ilustre monarca, saibam aproveitar a oportunidade para garantir que a Lei, assim como os penaltis, é igual para todos.
Gil Camposgilcampos@hotmail.com
» 2008-05-21